O que é o Contrato Promessa Compra e Venda - CPCV?
Este documento, apesar de não ser obrigatório, é importante porque vai garantir os direitos e deveres das partes envolvidas no negócio.
Este documento é identificado como “Contrato Promessa Compra e Venda. De forma abreviada, iremos identificar este documento como "CPCV".
O QUE É O CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA - CPCV?
- É um documento que prevê estabelecer as condições do negócio da compra e venda de um imóvel acordado.
- Assinado pelas partes envolvidas no negócio que representam os promitentes vendedor e comprador.
- As partes podem ser substituídas por um representante com procuração válida para o ato.
O QUE DEVE CONTER O CPCV?
- Identificação dos intervenientes, vendedor e comprador, onde deve constar nome completo, naturalidade, morada, estado civil, número do cartão de identificação e de contribuinte fiscal;
- Identificação do imóvel, com referência da Caderneta Predial, Certidão Predial Permanente, Licença de Utilização, Certificado Energético;
- Características do imóvel como morada, tipologia, se possui ou não outras partes integrantes à fração, como piscina, garagem ou arrumos;
- Menção de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos;
- Menção de que a habitação está em condições de habitabilidade, com tudo o que isso implica, nomeadamente: as redes internas e de instalação de água, eletricidade, esgotos e gás e que estão condições de funcionamento.
- Menção de que o comprador conhece o estado do imóvel;
- Prazo máximo para a realização do contrato definitivo de compra e venda (escritura pública);
- Consequências pelo incumprimento do prazo ou pressupostos do contrato;
- Valor da venda;
- Valor e forma de pagamento do sinal dado como adiantamento. (este valor costuma ser entre os 10 ou 20% do valor total, podendo ser acordado qualquer outro valor entre as partes);
- Menção à empresa que fez a mediação imobiliária (se for o caso).
EM QUE SITUAÇÕES DEVE SER ASSINADO UM CPCV?
- Sempre que ainda não estão reunidas as condições para ser celebrado o contrato definitivo de compra e venda (escritura pública), nomeadamente:
- Falta original da licença de utilização;
- O Certificado Energético ainda está em emissão;
- Os dados da Caderneta Predial e da Certidão Predial Permanente não estão harmonizados;
- O imóvel ainda está em construção;
- O Proprietário não pode entregar o imóvel no imediato;
- O comprador vai recorrer a financiamento bancário que carece de aprovação. (neste caso o CPCV deve conter uma cláusula resolutiva).
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE INCUMPRIMENTO:
- Pelo comprador - perde o direito a todos os valores já pagos como sinal;
- Pelo vendedor - tem de restituir ao comprador o dobro do valor do sinal pago;
- Em qualquer uma das situações, a parte que não incumpriu, poderá recorrer ao tribunal para solicitar a execução específica do contrato, com o objetivo de em sentença do tribunal conseguir o cumprimento coercivo do CPCV.
DICAS DA Equipa ATrindade:
- O proprietário deverá entregar as últimas atas das assembleias de condóminos. Nestes documentos é possível verificar se há obras a fazer ou previstas, bem como outras situações que tenham ocorrido no condomínio;
- No CPCV fazer referência ao número do cheque que serve para liquidação do sinal. Ou em alternativa identificar o NIB das contas bancárias de origem e destino do referido sinal;
- Se já tomou a decisão sobre a compra ou venda do imóvel, não adie a assinatura do CPCV.
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O Que é o Distrate?
O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova o cancelamento de uma hipoteca sobre um imóvel. Ou seja, quando um vendedor tem um crédito habitação associado ao imóvel e deseja vendê-lo, é necessário obter o distrate para confirmar que a dívida foi liquidada e que a hipoteca pode ser removida do registo da propriedade.

"Ficamos extremamente satisfeitas com o trabalho desenvolvido pelo Sr. Aurélio Miranda, que perante inúmeras adversidades que foram surgindo com a venda difícil, não desistiu de procurar a melhor solução. Demostrou uma qualidade de trabalho só ao alcance dos melhores comerciais. Também o nosso agradecimento ao Sr. Eng. António Trindade pela paciência que teve connosco. O Know-How e a forma de se posicionarem no mercado imobiliário, torna a Equipa ATrindade a melhor parceria de negócio. Muito Obrigado, Aida e Cristina" Proprietárias de Prédio em S. Mamede que confiou na ATrindade Consultores a promoção e venda do seu imóvel

O isolamento térmico de um imóvel é um dos fatores mais relevantes, não só para garantir o conforto de quem lá vive, mas também para valorizar a propriedade no mercado. Num contexto onde a eficiência energética e a sustentabilidade estão no topo das prioridades dos compradores, entender o valor de um bom isolamento térmico pode ser determinante para quem deseja vender ou comprar um imóvel.

Quando analisamos o valor de um imóvel, muitas vezes focamo-nos em aspetos tangíveis como a área, a localização, ou a qualidade dos acabamentos. No entanto, existe um fator menos palpável, mas que pode ter um impacto significativo na valorização de uma propriedade: a orientação solar. Uma casa que recebe luz natural durante todo o dia não só proporciona um ambiente mais confortável e saudável, como também pode resultar numa fatura energética mais baixa e numa melhor qualidade de vida para os moradores. Mas, afinal, quanto vale a orientação solar do seu imóvel?