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Desde 1 de dezembro DE 2013, quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem certificado de eficiência energética está sujeito a uma multa entre 250 e 3740 euros (2500 a 44 890 euros, nos imóveis de empresas). O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2013 e visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética (SCE).A venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de um certificado energético, desde que foi criado em 2010. Agora, é obrigatório tê-lo no momento do anúncio. Com esta medida, a ADENE (Agência para a Energia) pretende alargar a avaliação do estado energético dos edifícios no País, seguindo a transposição das diretivas comunitárias relativas à poupança energética. O que determina a classe energética?
Que documentos são necessários para pedir um CE?
Quanto tempo demora a emitir?
Qual o valor das multas?
Quando é que certificado energético É OBRIGATÓRIO (art.º3.º)?
Quando é que o certificado energético NÃO É OBRIGATÓRIO (art.º4.º)?
DICAS DA Equipa ATrindade:
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