Desde 1 de dezembro DE 2013, quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem certificado de eficiência energética está sujeito a uma multa entre 250 e 3740 euros (2500 a 44 890 euros, nos imóveis de empresas).
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Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2013 e visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética (SCE).
A venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de um certificado energético, desde que foi criado em 2010. Agora, é obrigatório tê-lo no momento do anúncio. Com esta medida, a ADENE (Agência para a Energia) pretende alargar a avaliação do estado energético dos edifícios no País, seguindo a transposição das diretivas comunitárias relativas à poupança energética.
O que determina a classe energética?
- A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área. A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.
Que documentos são necessários para pedir um CE?
Quanto tempo demora a emitir?
- Como os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, pode demorar 2 a 3 dias.
Qual o valor das multas?
- Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.
Quando é que certificado energético É OBRIGATÓRIO (art.º3.º)?
- Edifícios ou frações novos;
- Edifícios ou frações existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação;
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2 ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público;
- Celebração de contratos de venda, dação em cumprimento e de arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético;
Quando é que o certificado energético NÃO É OBRIGATÓRIO (art.º4.º)?
- As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou não residenciais utilizadas por sector abrangido por acordo sectorial nacional sobre desempenho energético;
- Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
- Os edifícios ou as frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados e oficinas;
- Os armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia ou não representando uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
- Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50 m2;
- Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;
- Os edifícios em ruínas (neste caso poderá ser necessária a apresentação de declaração de ruína);
- As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
- Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro.
DICAS DA Equipa ATrindade:
- Antes de pedir o Certificado Energético, confirme no site da ADENE
se tem algum certificado energético válido que já tenha sido emitido.
- O orçamento para emissão do Certificado Energético poderá ficar mais reduzido se apresentar todos os documentos necessários para a sua emissão
Para saber o custo do Certificado Energético para o seu imóvel, entre com contacto com a nossa equipa: 963698423
Não deixe de ver os documentos necessários para venda do imóvel