O que é a Licença de Utilização?
Este documento é obrigatório e poderá ser identificado como “Licença de Utilização”, “Licença de Habitação”, “Alvará de Utilização”... De forma abreviada, iremos identificar este documento como "LU" - "Licença de Utilização"
A LU indica que, em determinado momento, o imóvel foi vistoriado por entidade competente e que lhe conferiu condições de habitabilidade através da emissão da LU.
De acordo com o RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as condições de habitabilidade estão definidas por Lei. São aferidas as condições de habitabilidade no que concerne a eletricidade, gás, água e saneamento.
A LU indica que, em determinado momento, o imóvel foi vistoriado por entidade competente e que lhe conferiu condições de habitabilidade através da emissão da LU.
De acordo com o RGEU, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as condições de habitabilidade estão definidas por Lei. São aferidas as condições de habitabilidade no que concerne a eletricidade, gás, água e saneamento.
Como as entidades que emitem a LU são autónomas, é provável que o documento possa ser apresentado em formatos diferentes.
A LU tem sempre a identificação de um número, uma data de emissão e faz referência à entidade que o emite. Quando se trata de uma fração, e a LU não foi emitida para o total do prédio, deverá verificar se a sua fração está lá identificada.
Ao tratar-se de uma LU antiga, a morada pode já ter-se alterado. Neste caso poderá ser necessário verificar se a alteração toponímica está averbada na Certidão Predial.
Os imóveis construídos antes de 1951, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951, não necessitam de ter LU.
Os imóveis construídos antes de 1951, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951, não necessitam de ter LU.
COMO OBTER A LU, ou em que casos poderá não ser necessária:
Poderá pedir uma cópia autenticada na Câmara Municipal, podendo ter um custo até 60€. Aconselhamos que leve uma cópia da Caderneta Predial
e da Certidão Predial
para mais fácil identificarem o imóvel.
Em alternativa à cópia da LU, algumas câmaras emitem uma declaração de conformidade onde fazem referência ao documento que lhe deu origem.
Se a referida declaração fizer referência a que existe alguma alteração do imóvel para o qual não existem elementos licenciadores, a Declaração não será aceite para efeitos de Escritura.
Em alternativa à cópia da LU, algumas câmaras emitem uma declaração de conformidade onde fazem referência ao documento que lhe deu origem.
Se a referida declaração fizer referência a que existe alguma alteração do imóvel para o qual não existem elementos licenciadores, a Declaração não será aceite para efeitos de Escritura.
Existem casos em que poderá haver alternativa à apresentação da licença:va,
- A Apresentação do original da Escritura Pública de compra e venda do imóvel e se nesta estiver inscrita a LU, dependendo do entendimento de que está a celebrar a Escritura, poderá esta ser aceite como prova da existência da LU.
- Recentemente, é um procedimento habitual que a Conservatótia proceda ao averbamento da licença na última escritura que efetuou. Se a sua LU é a mesma das outras frações do prédio, e se recentemente foi celebrada a escritura de uma das frações, é provável que a LU esteja já averbada na Certidão Genérica da Certidão Predial.
Na compra e venda executiva, não é obrigatória a apresentação da LU. O adquirente fica com o ónus de obter a referida LU para uma eventual posterior transmissão.
DICAS DA Equipa ATrindade:
- É provável que este documento lhe tenha sido entregue quando comprou o imóvel e poderá estar anexo à escritura.
- Confirme se a LU que tem é o original ou cópia autenticada. Para efeitos de escritura não serão aceites cópias simples.
- Se após a emissão da LU decorreram obras que careçam de licenciamento, terá que ser emitida uma nova LU.
- Em imóveis anteriores a 1951, recomendamos que, junto da câmara municipal, seja solicitada uma declaração de conformidade a referir que o imóvel está isento da referida LU.
- Se tiver que ir à Câmara para levantar cópia LU, aproveite para solicitar a cópia da Planta do Imóvel se ainda não a tiver. (Vai acabar por necessitar e poupa uma deslocação).
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O Que é o Distrate?
O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova o cancelamento de uma hipoteca sobre um imóvel. Ou seja, quando um vendedor tem um crédito habitação associado ao imóvel e deseja vendê-lo, é necessário obter o distrate para confirmar que a dívida foi liquidada e que a hipoteca pode ser removida do registo da propriedade.

"Ficamos extremamente satisfeitas com o trabalho desenvolvido pelo Sr. Aurélio Miranda, que perante inúmeras adversidades que foram surgindo com a venda difícil, não desistiu de procurar a melhor solução. Demostrou uma qualidade de trabalho só ao alcance dos melhores comerciais. Também o nosso agradecimento ao Sr. Eng. António Trindade pela paciência que teve connosco. O Know-How e a forma de se posicionarem no mercado imobiliário, torna a Equipa ATrindade a melhor parceria de negócio. Muito Obrigado, Aida e Cristina" Proprietárias de Prédio em S. Mamede que confiou na ATrindade Consultores a promoção e venda do seu imóvel

O isolamento térmico de um imóvel é um dos fatores mais relevantes, não só para garantir o conforto de quem lá vive, mas também para valorizar a propriedade no mercado. Num contexto onde a eficiência energética e a sustentabilidade estão no topo das prioridades dos compradores, entender o valor de um bom isolamento térmico pode ser determinante para quem deseja vender ou comprar um imóvel.

Quando analisamos o valor de um imóvel, muitas vezes focamo-nos em aspetos tangíveis como a área, a localização, ou a qualidade dos acabamentos. No entanto, existe um fator menos palpável, mas que pode ter um impacto significativo na valorização de uma propriedade: a orientação solar. Uma casa que recebe luz natural durante todo o dia não só proporciona um ambiente mais confortável e saudável, como também pode resultar numa fatura energética mais baixa e numa melhor qualidade de vida para os moradores. Mas, afinal, quanto vale a orientação solar do seu imóvel?