Este documento é obrigatório e poderá ser identificado como “Licença de Utilização”, “Licença de Habitação”, “Alvará de Utilização”... De forma abreviada, iremos identificar este documento como "
LU" - "Licença de Utilização"
A LU indica que, em determinado momento, o imóvel foi vistoriado por entidade competente e que lhe conferiu condições de habitabilidade através da emissão da LU.
De acordo com o RGEU,
Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as condições de habitabilidade estão definidas por Lei. São aferidas as condições de habitabilidade no que concerne a eletricidade, gás, água e saneamento.
Como as entidades que emitem a LU são autónomas, é provável que o documento possa ser apresentado em formatos diferentes.
A LU tem sempre a identificação de um número, uma data de emissão e faz referência à entidade que o emite. Quando se trata de uma fração, e a LU não foi emitida para o total do prédio, deverá verificar se a sua fração está lá identificada.
Ao tratar-se de uma LU antiga, a morada pode já ter-se alterado. Neste caso poderá ser necessário verificar se a alteração toponímica está averbada na
Certidão Predial.
Os imóveis construídos antes de 1951, antes da entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 38 382
de 7 de Agosto de 1951, não necessitam de ter LU.
COMO OBTER A LU, ou em que casos poderá não ser necessária:
Poderá pedir uma cópia autenticada na Câmara Municipal, podendo ter um custo até 60€. Aconselhamos que leve uma cópia da Caderneta Predial
e da Certidão Predial
para mais fácil identificarem o imóvel.
Em alternativa à cópia da LU, algumas câmaras emitem uma declaração de conformidade onde fazem referência ao documento que lhe deu origem.
Se a referida declaração fizer referência a que existe alguma alteração do imóvel para o qual não existem elementos licenciadores, a Declaração não será aceite para efeitos de Escritura.
Existem casos em que poderá haver alternativa à apresentação da licença:va,
- A Apresentação do original da Escritura Pública de compra e venda do imóvel e se nesta estiver inscrita a LU, dependendo do entendimento de que está a celebrar a Escritura, poderá esta ser aceite como prova da existência da LU.
- Recentemente, é um procedimento habitual que a Conservatótia proceda ao averbamento da licença na última escritura que efetuou. Se a sua LU é a mesma das outras frações do prédio, e se recentemente foi celebrada a escritura de uma das frações, é provável que a LU esteja já averbada na
Certidão Genérica da Certidão Predial.
Na compra e venda executiva, não é obrigatória a apresentação da LU. O adquirente fica com o ónus de obter a referida LU para uma eventual posterior transmissão.
DICAS DA Equipa ATrindade:
- É provável que este documento lhe tenha sido entregue quando comprou o imóvel e poderá estar anexo à escritura.
- Confirme se a LU que tem é o original ou cópia autenticada. Para efeitos de escritura não serão aceites cópias simples.
- Se após a emissão da LU decorreram obras que careçam de licenciamento, terá que ser emitida uma nova LU.
- Em imóveis anteriores a 1951, recomendamos que, junto da câmara municipal, seja solicitada uma declaração de conformidade a referir que o imóvel está isento da referida LU.
- Se tiver que ir à Câmara para levantar cópia LU, aproveite para solicitar a cópia da Planta do Imóvel
se ainda não a tiver. (Vai acabar por necessitar e poupa uma deslocação).