Que fazer depois da Escritura? Vendi e Agora?

Vendeu um imóvel... Parabéns!
Se comprou um imóvel siga este link: O que fazer depois de comprar um imóvel?
Agora terá que tratar de alguns assuntos com urgência antes de dar por concluído o processo da venda:
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Agora terá que tratar de alguns assuntos com urgência antes de dar por concluído o processo da venda:
1. Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão
Prazo: Tem apenas 15 dias para o fazer após a aquisição para habitação própria permanente.Se o imóvel que acabou de vender era a sua habitação própria permanente, deverá alterar a sua morada fiscal no cartão de cidadão.Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão.
Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC.O Pedido pode ser feito online se tiver ter um leitor de cartões.A alteração da morada presencialmente, tem um custo de 3€.Ao alterar a morada no CC, automaticamente ela é também alterada na carta de condução.
2. Registar a mudança no documento único automóvel - DUA
Prazo: Tem até 60 dias após a alteração da morada no CCEsta alteração poderá ser solicitada num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel e tem um custo de 35€.Em alternativa pode efetuar o pedido no portal Automóvel Online - www.automovelonline.mj.pt, se tiver um leitor de cartões, e tem um custo de 29,80€.
3. Fornecimento de Água, Eletricidade e Gás
Deve informar as empresas de serviços públicos (como água, eletricidade, gás, etc.) sobre a venda de sua residência e encerrar os contratos correspondentes. Isso garantirá que não continue a receber faturas em seu nome após a venda.Se decidiu transferir a propriedade dos contratos para o novo proprietário, é importante que registre as leituras dos contadores na escritura ou documento particular preparado para o efeito. Isso vai garantir uma mudança tranquila da titularidade dos contratos e evitará a continuidade das cobranças em seu nome.
4. Cancelar ou Transferir o pacote de telecomunicações (Tv-Net-Voz)
Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora.Algumas operadoras permitem mudar o equipamento de morada. Deverá tentar negociar essa situação antes da escritura.
5. Contrato Seguro Habitação ou outros
Junto da sua seguradora, garanta que cancela o seguro multiriscos e/ou recheio que tinha da sua habitação.Se o imóvel que vendeu tinha uma hipoteca, é muito provável que que este seguro estivesse associado ao crédito bancário.
6. Atualizar informações do seguro automóvel
Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora.O Contrário também pode ocorrer no caso de ir morar para uma zona considerada de menor risco para a seguradora.Aproveite esta altura para renegociar os seguros.
7. Notificar o banco
Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada.
8. Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.Juntamente com a cópia da escritura, poderá dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar uma declaração de morada.
9. Pedir a reexpedição de correspondência postal
Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT.Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT - www.ctt.pt - e entregá-lo no máximo com três dias de antecedência à mudança.
Quando faz a escritura do imóvel, este ficará de atualizado automaticamente no Conservatória do Registo Predial. No entanto, a atualização do imóvel nas finanças não é imediato.No site das finanças, +/- 30 dias depois da escritura, tente obter a Caderneta Predial para confirmar se o imóvel já está em seu nome. Siga o link para saber como obter a Caderneta PredialSe o imóvel ainda estiver em seu nome, deverá ir às finanças (leve cópia da escritura), solicitar que procedam à alteração.
11. Notificar o Condomínio sobre a alteração do proprietário
No caso de ter vendido um imóvel que tenha condomínio, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da escritura, deverá informar o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.A falta de comunicação indicada no número anterior responsabiliza o condómino alienante pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a alienação.
12. Declarar a venda na declaração de IRS do ano seguinte
A preparar a declaração de IRS que corresponde ao ano em que vendeu o imóvel, vai ter que declarar a venda através do preenchimento do Anexo G.O Anexo G é um documento utilizado para declarar as mais-valias obtidas com a venda de bens e direitos em Portugal. As mais-valias são os ganhos resultantes da venda de ativos, como imóveis, ações, ou outros investimentos.Para preencher o Anexo G, você deve seguir as instruções fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que podem variar de ano para ano. Geralmente, você precisará fornecer informações detalhadas sobre as transações que geraram as mais-valias, incluindo datas de compra e venda, valores envolvidos e outros detalhes relevantes.
13. Notificar o empregador sobre a alteração de morada
Dica:
Nos últimos meses antes de fazer a escritura, guarde todas as cartas que recebeu de quem pretende informar que vai alterar a morada. Isso vai-lhe permitir evitar muitos constrangimentos.
Se for mais fácil para si, poderá ver aqui um vídeo onde falamos sobre o que fazer depois da escritura.
Se estiver a pensar VENDER ou COMPRAR, fale com a nossa Equipa
para o podermos ajudar a saber se o melhor momento É AGORA!

O Que é o Distrate?
O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova o cancelamento de uma hipoteca sobre um imóvel. Ou seja, quando um vendedor tem um crédito habitação associado ao imóvel e deseja vendê-lo, é necessário obter o distrate para confirmar que a dívida foi liquidada e que a hipoteca pode ser removida do registo da propriedade.

"Ficamos extremamente satisfeitas com o trabalho desenvolvido pelo Sr. Aurélio Miranda, que perante inúmeras adversidades que foram surgindo com a venda difícil, não desistiu de procurar a melhor solução. Demostrou uma qualidade de trabalho só ao alcance dos melhores comerciais. Também o nosso agradecimento ao Sr. Eng. António Trindade pela paciência que teve connosco. O Know-How e a forma de se posicionarem no mercado imobiliário, torna a Equipa ATrindade a melhor parceria de negócio. Muito Obrigado, Aida e Cristina" Proprietárias de Prédio em S. Mamede que confiou na ATrindade Consultores a promoção e venda do seu imóvel

O isolamento térmico de um imóvel é um dos fatores mais relevantes, não só para garantir o conforto de quem lá vive, mas também para valorizar a propriedade no mercado. Num contexto onde a eficiência energética e a sustentabilidade estão no topo das prioridades dos compradores, entender o valor de um bom isolamento térmico pode ser determinante para quem deseja vender ou comprar um imóvel.

Quando analisamos o valor de um imóvel, muitas vezes focamo-nos em aspetos tangíveis como a área, a localização, ou a qualidade dos acabamentos. No entanto, existe um fator menos palpável, mas que pode ter um impacto significativo na valorização de uma propriedade: a orientação solar. Uma casa que recebe luz natural durante todo o dia não só proporciona um ambiente mais confortável e saudável, como também pode resultar numa fatura energética mais baixa e numa melhor qualidade de vida para os moradores. Mas, afinal, quanto vale a orientação solar do seu imóvel?