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Prazo: Tem apenas 10 dias para o fazer após a aquisição para habitação própria permanente.Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão.
Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC.O Pedido pode ser feito online se tiver ter um leitor de cartões.A alteração da morada presencialmente, tem um custo de 3€.Ao alterar a morada no CC, automaticamente ela é também alterada na carta de condução.
Prazo: Tem 60 dias, após o título da aquisição, para efetuar o pedido.O pedido só pode ser efetuado depois de alterada a morada no Portal das Finanças.O pedido deverá ser efetuado no Serviço de Finanças da área da localização do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças.Consulte aqui mais informações: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/isencoesimi/web/pedido-isencao
Prazo: Tem até 60 dias após a alteração da morada no CCEsta alteração poderá ser solicitada num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel e tem um custo de 35€.Em alternativa pode efetuar o pedido no portal Automóvel Online - www.automovelonline.mj.pt, se tiver um leitor de cartões, e tem um custo de 29,80€.
Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do email indicado pelo município da área de residência.Os documentos solicitados são normalmente:
- Formulário (impresso próprio de cada concelho);- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;- Título de aquisição;- Caderneta Predial Urbana atualizada;- Comprovativo de NIB (em caso de pagamento por débito direto)
Algumas câmaras já têm um procedimento online.
Se o imóvel já tiver contador instalado, é obrigatório fornecer a leitura atual do mesmo.Facilita o processo se tiver consigo uma fatura antiga do contador.
Ao mudar-se para uma nova casa, precisará de escolher uma companhia fornecedora de energia para a sua residência. O melhor é pesquisar entre as companhias do mercado livre e fazer uma comparação entre as tarifas e serviços que mais se adaptem às suas necessidades.Não será preciso trocar o contador de energia que tenha instalado. A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor.O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade e/ou gás natural na sua nova morada é de cerca de 15 dias, por isso deverá solicitar a ligação com a antecedência suficiente.
Os documentos solicitados são normalmente:
- Número de contribuinte;
- Código do ponto de entrega (incluído nas faturas);
- Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)- Comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição).
Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora.Algumas operadoras permitem mudar o equipamento de morada. Deverá tentar negociar essa situação antes da escritura.
Se comprou o seu imóvel sem recurso a crédito, não se pode esquecer de contratar um seguro multi-riscos para a noca casa.Aproveite para verificar se tem outros seguros contratados e peça para fazer a alteração de morada.
Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora.O Contrário também pode ocorrer no caso de ir morar para uma zona considerada de menor risco para a seguradora.Aproveite esta altura para renegociar os seguros.
Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada.
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.Juntamente com a cópia da escritura, poderá dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar uma declaração de morada.
Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT. Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT - www.ctt.pt - e entregá-lo no máximo com três dias de antecedência à mudança.
Quando faz a escritura do imóvel, este ficará de atualizado automaticamente no Conservatória do Registo Predial. No entanto, a atualização do imóvel nas finanças não é imediato.No site das finanças, +/- 30 dias depois da escritura, tente obter a Caderneta Predial para confirmar se o imóvel já está em seu nome. Siga o link para saber como obter a Caderneta Predial
Se o imóvel ainda não estiver em seu nome, deverá ir às finanças (leve cópia da escritura), solicitar que procedam à alteração.
No caso de ter adquirido um imóvel que tenha condomínio, deverá fazer informar que o imóvel mudou de proprietário.
Os novos condóminos deverão informar o administrador do condomínio do seu número de contribuinte, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico e atualizar tais informações sempre que as mesmas sejam objeto de alteração.