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Que fazer depois da Escritura? Vendi e Agora?

Vendeu um imóvel... Parabéns!

Se comprou um imóvel siga este link: O que fazer depois de comprar um imóvel?

Agora terá que tratar de alguns assuntos com urgência antes de dar por concluído o processo da venda:


1. Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão
Prazo: Tem apenas 15 dias para o fazer após a aquisição para habitação própria permanente.

Se o imóvel que acabou de vender era a sua habitação própria permanente, deverá alterar a sua morada fiscal no cartão de cidadão.

Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão.
Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC.
O Pedido pode ser feito online se tiver ter um leitor de cartões.
A alteração da morada presencialmente, tem um custo de 3€.

Ao alterar a morada no CC, automaticamente ela é também alterada na carta de condução.

2. Registar a mudança no documento único automóvel - DUA
Prazo: Tem até 60 dias após a alteração da morada no CC

Esta alteração poderá ser solicitada num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel e tem um custo de 35€.
Em alternativa pode efetuar o pedido no portal Automóvel Online - www.automovelonline.mj.pt, se tiver um leitor de cartões, e tem um custo de 29,80€. 

3. Fornecimento de Água, Eletricidade e Gás
Deve informar as empresas de serviços públicos (como água, eletricidade, gás, etc.) sobre a venda de sua residência e encerrar os contratos correspondentes. Isso garantirá que não continue a receber faturas em seu nome após a venda.

Se decidiu transferir a propriedade dos contratos para o novo proprietário, é importante que registre as leituras dos contadores na escritura ou documento particular preparado para o efeito. Isso vai garantir uma mudança tranquila da titularidade dos contratos e evitará a continuidade das cobranças em seu nome.

4. Cancelar ou Transferir o pacote de telecomunicações (Tv-Net-Voz)
Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora.

Algumas operadoras permitem mudar o equipamento de morada. Deverá tentar negociar essa situação antes da escritura.

5. Contrato Seguro Habitação ou outros
Junto da sua seguradora, garanta que cancela o seguro multiriscos e/ou recheio que tinha da sua habitação.
Se o imóvel que vendeu tinha uma hipoteca, é muito provável que que este seguro estivesse associado ao crédito bancário.

6. Atualizar informações do seguro automóvel
Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora.

O Contrário também pode ocorrer no caso de ir morar para uma zona considerada de menor risco para a seguradora.
Aproveite esta altura para renegociar os seguros.

7. Notificar o banco
Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada.

8. Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.

Juntamente com a cópia da escritura, poderá dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar uma declaração de morada.

9. Pedir a reexpedição de correspondência postal
Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT.

Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT - www.ctt.pt - e entregá-lo no máximo com três dias de antecedência à mudança. 

10. Verificar se o imóvel já não está registado nas finanças
Quando faz a escritura do imóvel, este ficará de atualizado automaticamente no Conservatória do Registo Predial. No entanto, a atualização do imóvel nas finanças não é imediato.

No site das finanças, +/- 30 dias depois da escritura, tente obter a Caderneta Predial para confirmar se o imóvel já está em seu nome. Siga o link para saber como obter a Caderneta Predial 

Se o imóvel ainda estiver em seu nome, deverá ir às finanças (leve cópia da escritura), solicitar que procedam à alteração.

11. Notificar o Condomínio sobre a alteração do proprietário
No caso de ter vendido um imóvel que tenha condomínio, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da escritura, deverá informar o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.

A falta de comunicação indicada no número anterior responsabiliza o condómino alienante pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a alienação.

12. Declarar a venda na declaração de IRS do ano seguinte
A preparar a declaração de IRS que corresponde ao ano em que vendeu o imóvel, vai ter que declarar a venda através do preenchimento do Anexo G.

O Anexo G é um documento utilizado para declarar as mais-valias obtidas com a venda de bens e direitos em Portugal. As mais-valias são os ganhos resultantes da venda de ativos, como imóveis, ações, ou outros investimentos.
Para preencher o Anexo G, você deve seguir as instruções fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que podem variar de ano para ano. Geralmente, você precisará fornecer informações detalhadas sobre as transações que geraram as mais-valias, incluindo datas de compra e venda, valores envolvidos e outros detalhes relevantes.

13. Notificar o empregador sobre a alteração de morada


Dica: Nos últimos meses antes de fazer a escritura, guarde todas as cartas que recebeu de quem pretende informar que vai alterar a morada. Isso vai-lhe permitir evitar muitos constrangimentos.

Se for mais fácil para si, poderá ver aqui um vídeo onde falamos sobre o que fazer depois da escritura.

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