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Prazo: Tem apenas 15 dias para o fazer após a aquisição para habitação própria permanente.Se o imóvel que acabou de vender era a sua habitação própria permanente, deverá alterar a sua morada fiscal no cartão de cidadão.Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão.
Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC.O Pedido pode ser feito online se tiver ter um leitor de cartões.A alteração da morada presencialmente, tem um custo de 3€.Ao alterar a morada no CC, automaticamente ela é também alterada na carta de condução.
Prazo: Tem até 60 dias após a alteração da morada no CCEsta alteração poderá ser solicitada num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel e tem um custo de 35€.Em alternativa pode efetuar o pedido no portal Automóvel Online - www.automovelonline.mj.pt, se tiver um leitor de cartões, e tem um custo de 29,80€.
Deve informar as empresas de serviços públicos (como água, eletricidade, gás, etc.) sobre a venda de sua residência e encerrar os contratos correspondentes. Isso garantirá que não continue a receber faturas em seu nome após a venda.Se decidiu transferir a propriedade dos contratos para o novo proprietário, é importante que registre as leituras dos contadores na escritura ou documento particular preparado para o efeito. Isso vai garantir uma mudança tranquila da titularidade dos contratos e evitará a continuidade das cobranças em seu nome.
Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora.Algumas operadoras permitem mudar o equipamento de morada. Deverá tentar negociar essa situação antes da escritura.
Junto da sua seguradora, garanta que cancela o seguro multiriscos e/ou recheio que tinha da sua habitação.Se o imóvel que vendeu tinha uma hipoteca, é muito provável que que este seguro estivesse associado ao crédito bancário.
Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora.O Contrário também pode ocorrer no caso de ir morar para uma zona considerada de menor risco para a seguradora.Aproveite esta altura para renegociar os seguros.
Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada.
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.Juntamente com a cópia da escritura, poderá dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar uma declaração de morada.
Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT.Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT - www.ctt.pt - e entregá-lo no máximo com três dias de antecedência à mudança.
Quando faz a escritura do imóvel, este ficará de atualizado automaticamente no Conservatória do Registo Predial. No entanto, a atualização do imóvel nas finanças não é imediato.No site das finanças, +/- 30 dias depois da escritura, tente obter a Caderneta Predial para confirmar se o imóvel já está em seu nome. Siga o link para saber como obter a Caderneta PredialSe o imóvel ainda estiver em seu nome, deverá ir às finanças (leve cópia da escritura), solicitar que procedam à alteração.
No caso de ter vendido um imóvel que tenha condomínio, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da escritura, deverá informar o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.A falta de comunicação indicada no número anterior responsabiliza o condómino alienante pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a alienação.
A preparar a declaração de IRS que corresponde ao ano em que vendeu o imóvel, vai ter que declarar a venda através do preenchimento do Anexo G.O Anexo G é um documento utilizado para declarar as mais-valias obtidas com a venda de bens e direitos em Portugal. As mais-valias são os ganhos resultantes da venda de ativos, como imóveis, ações, ou outros investimentos.Para preencher o Anexo G, você deve seguir as instruções fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que podem variar de ano para ano. Geralmente, você precisará fornecer informações detalhadas sobre as transações que geraram as mais-valias, incluindo datas de compra e venda, valores envolvidos e outros detalhes relevantes.