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Vendi Imóvel, e agora?

O que é a Planta do Imóvel?
Vendeu um imóvel... Parabéns!

Agora terá que tratar de alguns assuntos com urgência.

1. Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão
Se o seu imóvel era a habitação própria permanente, deverá atualizar a morada.
Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão.
Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC.
O Pedido pode ser feito online se tiver ter um leitor de cartões.
A alteração da morada presencialmente, tem um custo de 3€.
Ao alterar a morada no CC, automaticamente ela é também alterada na carta de condução.

2. Registar a mudança no documento único automóvel - DUA
Prazo: Tem até 60 dias após a alteração da morada no CC

Esta alteração poderá ser solicitada num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel e tem um custo de 35€.
Em alternativa pode efetuar o pedido no portal Automóvel Online - www.automovelonline.mj.pt, se tiver um leitor de cartões, e tem um custo de 29,80€. 

3. Fornecimento de Água, Luz e Gás
Deverá ter registado a contagem do contador quando vendeu o imóvel.
Se optou por autorizar o comprador a alterar a titularidade do contrato, peça-lhe para lhe enviar um comprovativo.
Verifique se na última fatura que receber é feito o acerto para a contagem do contador que registou na venda.

4. Cancelar ou Transferir o pacote de telecomunicações (Tv-Net-Voz)
Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. 
Recomendamos que atempadamente aborde a sua operadora para proceder ao cancelamento ou transferência do serviço.
Algumas operadoras permitem mudar o equipamento de morada. Deverá tentar negociar essa situação antes da escritura.

5. Atualizar informações do seguro automóvel
Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora.
O Contrário também pode ocorrer no caso de ir morar para uma zona considerada de menor risco para a seguradora.
Aproveite esta altura para renegociar os seguros.

6. Notificar o banco
Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada.

7. Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.
Juntamente com a cópia da escritura, poderá dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar uma declaração de morada.

8. Pedir a reexpedição de correspondência postal
Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT. Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT - www.ctt.pt - e entregá-lo no máximo com três dias de antecedência à mudança. 

9. Verificar se o imóvel já não está registado nas finanças
Quando faz a escritura do imóvel, este ficará de atualizado automaticamente no Conservatória do Registo Predial. No entanto, a atualização do imóvel nas finanças não é imediato.
No site das finanças, +/- 30 dias depois da escritura, tente obter a Caderneta Predial para confirmar se o imóvel já não está em seu nome. Siga o link para saber como obter a Caderneta Predial 
Se o imóvel ainda estiver em seu nome, deverá ir às finanças (leve cópia da escritura), solicitar que procedam à alteração.

10. Notificar o Condomínio sobre a alteração do proprietário
No caso de ter vendido um imóvel que tenha condomínio, por correio registado expedido no prazo máximo de 15 dias a contar da escritura, deverá informar o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.
A falta de comunicação indicada no número anterior responsabiliza o condómino alienante pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a alienação.

11. Notificar o empregador sobre a alteração de morada

12. Declarar a venda no IRS do ano seguinte


Dica: Nos últimos meses antes de fazer a escritura, guarde todas as cartas que recebeu de quem pretende informar que vai alterar a morada. Isso vai-lhe permitir evitar muitos constrangimentos.

Se estiver a pensar VENDER ou COMPRAR, fale com a nossa Equipa 
para o podermos ajudar a saber se o melhor momento É AGORA!
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