Declaração de Encargos do Condomínio
Este documento passou a ser obrigatório a partir de 10 de Abril de 2022 com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022
- DR n.º 6/2022, Série I de 10.01.2022
EM QUE SITUAÇÃO É QUE É OBRIGATÓRIO APRESENTAR?
- Na escritura ou documento particular autenticado de alienação da fração em causa.
EM QUE SITUAÇÃO NÃO
É OBRIGATÓRIO APRESENTAR?
- Quando o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.
O QUE DEVE CONTER A DECLARAÇÃO?
- A Identificação da fração.
- O montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.
QUEM EMITE A DECLARAÇÃO?
- A declaração é emitida pelo administrador do condomínio.
- Dependendo do local onde vai ser feita a escritura, deverá validar se é necessária a ata de tomada de posse do condomínio onde identifica a pessoa que o representa, e se o documento deverá ter o reconhecimento das assinaturas.
- Se o documento tiver que ter o reconhecimento de assinaturas, deve constar que quem assina tem poderes para o ato.
QUAL O PRAZO PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO?
- A Declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento.
- A data de emissão da Declaração deve ser o mais próximo possível da data da escritura.
QUAIS OS CUSTOS DA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO?
- As empresas de condomínio podem cobrar uma taxa pela emissão da declaração.
- Em algumas situações, quando o documento é solicitado com urgência, as empresas de condomínio cobram uma taxa extra pela respetiva emissão.
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Com o objetivo de num evento solidário juntar os amantes de motas, a Equipa ATrindade através do seu projeto de Responsabilidade Social, em com a colaboração de diversas empresas e entidades, promove a "Bênção dos Capacetes" OBJETIVO PRINCIPAL DO EVENTO: Dinamizar a “Bênção dos capacetes” das pessoas que gostem e tenham respeito pelas motas independentemente do tamanho, marca ou tipo de mota; OUTROS OBJETIVOS: Dar a conhecer o Concelho de Resende aos participantes; Repetir o evento anualmente; Mudar anualmente a associação e/ou causa para a qual se destinam os donativos; Todos os anos mudar os locais de encontro e “Bênção dos capacetes” por forma a dinamizar e dar a conhecer outros locais. AGENDA: 9:00 - Início da receção "dos Capacetes" e motas Em S. Cipriano 10:30 - Arranque da caravana com passeio em direção ao centro da Vila de Resende 13:00 - Bênção dos Capacetes no Centro da Vila de Resende ALMOÇO: Aos participantes, oferta da Junta de Freguesia de Resende, será servido um "pequeno lanche" no final da Bênção no Centro da Vila. Os participantes que pretendam um almoço reforçado, podem fazer de forma livre podendo de vários locais diferentes no Concelho de Resende. Oportunamente iremos identificar alguns restaurantes e locais que se irão associar ao evento. LIGUE-SE AO EVENTO: Este programa poderá ser adaptado e atualizado. Sigam o evento aqui e no facebook para se manterem atualizados. Se for participar no evento, deverá entrar no grupo do whatsapp criado para o efeito onde irá receber também a informações importantes antes e principalmente durante o evento. Clique aqui para entrar no grupo. INSCRIÇÕES: O evento é solidário, sem qualquer custo de inscrição, onde apenas serão recolhidos donativos que revertem integralmente para as seguintes Associações / Instituições: - Casa do Povo de Resende - Irmandade São Francisco Xavier - Santa Casa da Misericórdia e Resende - Portas P´rá Vida - A2000 Se vai participar entre no grupo do whatsapp clicando aqui Vamos Sensibilizar para o desporto Sénior com a Prática de Boccia Como não haverá inscri ções, durante a preparação e no decorrer do evento serão recolhidos donativos que serão integralmente para comprar equipamento de Boccia a entregar às associações que apoiam séniores no Concelho de Resende. Após o evento iremos dar conhecimento dos valores recolhidos bem como informar quantos familiares e/ou cuidadores vão poder ser acompanhados com os donativos recolhidos. No Grupo do Facebook poderá acompanhar todo o processo. Se vai participar no evento entre no nosso grupo do whatsapp Siga aqui o evento no facebook ATrindade & Friends , Fazemos Muito Quando Todos Fazemos um Pouco!

O Que é o Distrate?
O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova o cancelamento de uma hipoteca sobre um imóvel. Ou seja, quando um vendedor tem um crédito habitação associado ao imóvel e deseja vendê-lo, é necessário obter o distrate para confirmar que a dívida foi liquidada e que a hipoteca pode ser removida do registo da propriedade.

"Ficamos extremamente satisfeitas com o trabalho desenvolvido pelo Sr. Aurélio Miranda, que perante inúmeras adversidades que foram surgindo com a venda difícil, não desistiu de procurar a melhor solução. Demostrou uma qualidade de trabalho só ao alcance dos melhores comerciais. Também o nosso agradecimento ao Sr. Eng. António Trindade pela paciência que teve connosco. O Know-How e a forma de se posicionarem no mercado imobiliário, torna a Equipa ATrindade a melhor parceria de negócio. Muito Obrigado, Aida e Cristina" Proprietárias de Prédio em S. Mamede que confiou na ATrindade Consultores a promoção e venda do seu imóvel

O isolamento térmico de um imóvel é um dos fatores mais relevantes, não só para garantir o conforto de quem lá vive, mas também para valorizar a propriedade no mercado. Num contexto onde a eficiência energética e a sustentabilidade estão no topo das prioridades dos compradores, entender o valor de um bom isolamento térmico pode ser determinante para quem deseja vender ou comprar um imóvel.