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Declaração de Encargos do Condomínio

O que é a Planta do Imóvel?
Este documento passou a ser obrigatório a partir de 10 de Abril de 2022 com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022 - DR n.º 6/2022, Série I de 10.01.2022

EM QUE SITUAÇÃO É QUE É OBRIGATÓRIO APRESENTAR?
  • Na escritura ou documento particular autenticado de alienação da fração em causa.

EM QUE SITUAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIO APRESENTAR?
  • Quando o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.

O QUE DEVE CONTER A DECLARAÇÃO?
  • A Identificação da fração.
  • O montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.

QUEM EMITE A DECLARAÇÃO? 
  • A declaração é emitida pelo administrador do condomínio.
  • Dependendo  do local onde vai ser feita a escritura, deverá validar se é necessária a ata de tomada de posse do condomínio onde identifica a pessoa que o representa, e se o documento deverá ter o reconhecimento das assinaturas.
  • Se o documento tiver que ter o reconhecimento de assinaturas, deve constar que quem assina tem poderes para o ato.

QUAL O PRAZO PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO?
  • A Declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento.
  • A data de emissão da Declaração deve ser o mais próximo possível da data da escritura.

QUAIS OS CUSTOS DA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO?
  • As empresas de condomínio podem cobrar uma taxa pela emissão da declaração.
  • Em algumas situações, quando o documento é solicitado com urgência, as empresas de condomínio cobram uma taxa extra pela respetiva emissão.

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