O objetivo do Sistema de proposta múltipla será realizar uma venda célere, através da partilha, e de marketing mais agressivo. Decorre no período acordado de 15 dias, com um valor de licitação base, em que agendo um dia para a realização de visitas e outro para recebimento e apresentação de propostas.
As propostas dos compradores apenas podem ser apresentadas, em carta fechada, na data estipulada para esse efeito e são apresentadas ao proprietário todas em simultâneo, e lidas por este em voz alta.
Caso o proprietário, considere não estarem reunidas as condições para aceitação de uma das propostas, poderá solicitar a todos os presentes a apresentação de contrapropostas, tendo as mesmas de se realizar no mesmo dia, uma hora após essa indicação, nos mesmos moldes da primeira. A decisão caberá sempre ao proprietário, e o imóvel será sempre vendido ao comprador que oferecer uma proposta mais competitiva, seja em termos de valor, seja em termos de condições ou prazos de pagamento.
Terminado o prazo da venda através do sistema de propostas múltiplas, sem que tenha sido aceite uma proposta, o imóvel voltará as condições estabelecidas no Contrato de Mediação Imobiliária inicial.
Nem todos os imóveis têm perfil para colocar no sistema de Propostas Múltiplas. Aconselhe-se com um profissional.