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NOTÍCIAS | Mais-valias na venda de casas: tudo o que vai mudar na isenção do IRS

Mobilidade, compra de casa e reabilitação urbana sairão a ganhar. Descobre tudo o que muda neste artigo com fundamento jurídico.



"Quem comprou casa há um ano e pensa vendê-la poderá beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias. Esta é uma alteração à lei que o Governo de Montenegro propôs este ano e que vem alargar este benefício fiscal a mais proprietários de habitação própria e permanente, já que o prazo mínimo para fazer este negócio sem pagar mais-valias será reduzido de 24 para 12 meses. Descobre tudo o que muda nas mais-valias na venda de casas em Portugal neste artigo preparado pelo idealista/news, com fundamento jurídico.


Foi no passado dia 27 de maio que o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um diploma que vem alargar o universo de beneficiários com isenção de IRS sobre mais-valias. Na prática, a medida que tem maior eco diz respeito à redução do prazo, de 24 para 12 meses, que é preciso deter a casa entre a compra e a venda, para não ter de pagar mais-valias. A medida aguarda ainda a luz verde final no Parlamento, sendo que a ideia é que a nova lei produza efeitos a 31 de dezembro de 2023.


“O Governo propôs mudanças significativas na tributação das mais-valias imobiliárias para tornar o sistema fiscal mais equitativo e ajustado à realidade económica atual”, resume Miguel Paixão, advogado sénior no departamento de direito fiscal da Belzuz Abogados em Portugal, neste artigo preparado para o idealista/news. Na sua visão, “estas medidas visam simplificar o sistema, promover a mobilidade habitacional, revitalizar centros urbanos e atrair investimento estrangeiro, mas necessitam de uma avaliação rigorosa dos seus impactos para assegurar a eficácia sem efeitos negativos no mercado imobiliário”.



Quais são as principais alterações nas mais-valias?

Estas são, em resumo, as principais alterações à isenção de IRS sobre a mais-valias na venda de casas em Portugal, propostas pelo Governo de Luís Montenegro:

  • Venda de casas com prazo mínimo de 12 meses: para beneficiar da isenção da tributação sobre as mais-valias, “os proprietários que vendam a sua habitação própria e permanente para adquirir outra habitação própria e permanente, podem apenas ter residido nela durante um ano (antes prazo mínimo era dois anos), desde que reinvistam o valor da venda na nova propriedade no prazo de três anos”, esclarece o advogado sénior da Belzuz. Na prática, significa que uma família pode comprar casa em 2024, vendê-la no próximo ano (após morar nela durante 12 meses) e beneficiar da isenção do imposto se adquirir um imóvel para o mesmo fim, o de habitação própria e permanente;
  • Beneficiar da isenção das mais-valias mais que uma vez: “Foi revogado também o limite que antes era imposto de que só tinham direito a esta isenção, os proprietários que não tinham beneficiado deste regime no próprio ano ou nos três anteriores”, aponta Miguel Paixão. Assim, as famílias passam a poder beneficiar a todo o tempo de isenção de IRS sobre as mais-valias da venda da casa e não apenas uma vez a cada três anos, como agora acontece;
  • Cálculo das mais-valias alterado: "Espera-se que o Governo possa vir também a modificar o cálculo das mais-valias, no que toca ao coeficiente de desvalorização monetária. Este coeficiente, que ajusta o valor de aquisição dos imóveis à inflação, apesar de ter vindo a ser atualizado anualmente, a sua aplicação não reflete a realidade económica atual. Com a atualização, o valor das mais-valias a ser tributado será mais justo e proporcional ao ganho real obtido pelo vendedor, corrigindo uma distorção fiscal que tem penalizado os contribuintes”, analisa o especialista.


Como é que as alterações das mais-valias impactam o imobiliário?

As novas regras sobre as mais-valias de imóveis – que ainda carecem de parecer favorável do Parlamento – vêm mexer com o mercado imobiliário em Portugal por várias vias. Desde logo, “esta medida visa facilitar a mobilidade habitacional e incentivar a compra de habitação própria, contribuindo para uma maior dinamização do mercado imobiliário”, aponta o advogado sénior da Belzuz.


Por outro lado, "as mudanças já implementadas pelo Governo, como a isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos, que proporcionam vantagens consideráveis, como a redução dos custos iniciais na aquisição de habitação própria permanente que facilitam o acesso à propriedade para os mais jovens, são aplaudidas", começa por referir Miguel Paixão. Mas avisa que estas medidas "devem ser vistas com algum cuidado pois, caso os jovens proprietários optem por vender a casa sem adquirirem outro imóvel para o mesmo fim, a isenção desses impostos não poderá ser deduzida no cálculo das mais-valias e isso pode gerar uma carga fiscal inesperada, exigindo assim uma avaliação criteriosa ao planear futuras operações imobiliárias".


Apesar de estas mudanças trazerem “benefícios significativos”, o especialista em direito fiscal alerta também que “é crucial que sejam acompanhadas de uma avaliação rigorosa dos seus impactos económicos e sociais". Isto "para assegurar que cumprem os objetivos pretendidos sem gerar efeitos indesejados no mercado imobiliário”, conclui."





fonte: "Idealista.pt" - "2024/08/05"


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