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NOTÍCIAS | Condomínios deixam de ter poder para acabar com Alojamento Local

Com novo diploma poder arbitrário deixa de existir, estando a decisão final nas mãos dos presidentes de câmara.



"O Governo está a preparar um projeto-lei que volta a retirar poderes aos condomínios para travar um Alojamento Local (AL). Será preciso provar que um estabelecimento deste tipo provoca incómodo antes de o fechar ou evitar a sua abertura. Esta é mais umas das medidas instituídas pelo anterior Executivo do PS, que Luís Montenegro quer reverter.


Em causa estão alteração aprovadas em Conselho de Ministros no final de maio sobre esta matéria, mas que ainda aguardam pareceres das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), segundo as notícias avançadas pelo Público e Jornal de Negócios.


Segundo o novo diploma, cuja versão ainda não é conhecida, será eliminada a possibilidade de os condomínios decidirem, por maioria de dois terços da permilagem do prédio, e de forma arbitrária, o encerramento de um ou mais estabelecimentos de AL a funcionarem no edifício.


O condomínio vai ter poderes, mas noutros moldes. Fonte oficial do ministério de Miguel Pinto Luz explicou ao Negócios que “no caso de a atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício, ou parte de prédio suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local na referida fração, através de deliberação fundamentada e aprovada por mais de metade da permilagem do edifício”.


Ou seja, só será possível travar a existência de um AL “com fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”. O poder arbitrário deixa de existir, estando a decisão final nas mãos dos presidentes de câmara.


Também está prevista a figura de um “provedor do Alojamento Local”, cuja função será apoiar o “município na gestão de diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de alojamento local e os condóminos”, de acordo com o Público."






fonte: "idealista.pt" - "2024/08/16"


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