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O que é o Contrato Promessa Compra e Venda - CPCV?

O que é a Planta do Imóvel?
Este documento, apesar de não ser obrigatório, é importante porque vai garantir os direitos e deveres das partes envolvidas no negócio.
Este documento é identificado como “Contrato Promessa Compra e Venda. De forma abreviada, iremos identificar este documento como "CPCV".

O QUE É O CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA - CPCV?
  • É um documento que prevê estabelecer as condições do negócio da compra e venda de um imóvel acordado.
  • Assinado pelas partes envolvidas no negócio que representam os promitentes vendedor e comprador.
  • As partes podem ser substituídas por um representante com procuração válida para o ato.

O QUE DEVE CONTER O CPCV?
  • Identificação dos intervenientes, vendedor e comprador, onde deve constar nome completo, naturalidade, morada, estado civil, número do cartão de identificação e de contribuinte fiscal;
  • Identificação do imóvel, com referência da Caderneta PredialCertidão Predial Permanente, Licença de Utilização, Certificado Energético;
  • Características do imóvel como morada, tipologia, se possui ou não outras partes integrantes à fração, como piscina, garagem ou arrumos;
  • Menção de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos;
  • Menção de que a habitação está em condições de habitabilidade, com tudo o que isso implica, nomeadamente: as redes internas e de instalação de água, eletricidade, esgotos e gás e que estão condições de funcionamento. 
  • Menção de que o comprador conhece o estado do imóvel;
  • Prazo máximo para a realização do contrato definitivo de compra e venda (escritura pública);
  • Consequências pelo incumprimento do prazo ou pressupostos do contrato;
  • Valor da venda;
  • Valor e forma de pagamento do sinal dado como adiantamento. (este valor costuma ser entre os 10 ou 20% do valor total, podendo ser acordado qualquer outro valor entre as partes);
  • Menção à empresa que fez a mediação imobiliária (se for o caso).

EM QUE SITUAÇÕES DEVE SER ASSINADO UM CPCV?
  • Sempre que ainda não estão reunidas as condições para ser celebrado o contrato definitivo de compra e venda (escritura pública), nomeadamente:

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE INCUMPRIMENTO:
  • Pelo comprador - perde o direito a todos os valores já pagos como sinal;
  • Pelo vendedor - tem de restituir ao comprador o dobro do valor do sinal pago;
  • Em qualquer uma das situações, a parte que não incumpriu, poderá recorrer ao tribunal para solicitar a execução específica do contrato, com o objetivo de em sentença do tribunal conseguir o cumprimento coercivo do CPCV.

DICAS DA Equipa ATrindade:
  • O proprietário deverá entregar as últimas atas das assembleias de condóminos. Nestes documentos é possível verificar se há obras a fazer ou previstas, bem como outras situações que tenham ocorrido no condomínio;
  • No CPCV fazer referência ao número do cheque que serve para liquidação do sinal. Ou em alternativa identificar o NIB das contas bancárias de origem e destino do referido sinal;
  • Se já tomou a decisão sobre a compra ou venda do imóvel, não adie a assinatura do CPCV.

Se estiver a pensar VENDER ou COMPRAR, fale com a nossa Equipa 
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