NOTÍCIAS | Transferir AL para arrendamento com menos 1 ano de isenção fiscal

Isenção de IRS e IRC termina no final de 2029 e não em 2030. Proprietários têm 2 meses para provar que AL estão ativos.


"O Governo socialista desenhou uma série de medidas no Mais Habitação para incentivar a colocação de mais casas no mercado de arrendamento. E uma delas foi a atribuição de benefícios fiscais a quem transferisse os imóveis do Alojamento Local (AL) para o mercado de arrendamento. A questão é que o período de isenção de IRS e IRC nas rendas das habitações que passem do AL para o arrendamento vai terminar no final de 2029 e não no fim de 2030, como previsto inicialmente. Outra novidade no diploma é que os proprietários de AL terão dois meses para provar que estão ativos.


Os detalhes sobre a transferência de imóveis de Alojamento Local para arrendamento constam na Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, que já foi entregue no Parlamento e deverá ser discutida em breve. E nesta medida salta a vista um aspeto: isenção fiscal prevista em sede de IRS e IRC para quem mude uma casa do AL para arrendamento “é aplicável aos rendimentos prediais obtidos até 31 de dezembro de 2029”, lê-se na proposta de lei.


Ora, inicialmente o Governo havia dito que a isenção de IRS sobre as rendas seria aplicada até 31 de dezembro de 2030. Isto quer dizer, que quem mudar a casa do AL para arrendamento terá menos um ano de isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais do que o inicialmente previsto.


Importa recordar que há vários requisitos a cumprir no processo de transferência do AL para o mercado de arrendamento. Segundo o documento, ficam isentos do IRS e IRC os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

  • resultem da transferência para arrendamento, para habitação permanente, de imóveis afetos à exploração de estabelecimentos de AL;
  • o registo do estabelecimento de AL tenha ocorrido e o mesmo se encontrasse afeto a esse fim até 31 de dezembro de 2022;
  • a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de dezembro de 2024.


Mais novidades sobre o AL: 2 meses para mostrar atividade

Dado o elevado número de alojamentos locais “fantasma” existentes em Portugal, o Governo quer apertar as regras sobre a validade dos atuais registos, impondo o prazo de dois meses para os estabelecimentos provarem que estão em atividade. “No prazo de dois meses a contar da entrada em vigor da presente lei, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova”, refere a proposta de lei que será discutida no Parlamento em breve.


E como é que se pode comprovar a atividade do AL? “Mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico”, esclarece ainda o Governo de António Costa.


Quem não fizer a prova de atividade turística no AL durante o prazo previsto, as licenças vão ser consideraras invalidas. “Incumprido o disposto no número anterior, os respetivos registos são cancelados, por decisão do Presidente da câmara municipal territorialmente competente”, esclarecem ainda."


fonte: "Idealista.pt" - "2023-04-21"


Por António Trindade 1 de agosto de 2025
Com o objetivo de num evento solidário juntar os amantes de motas, a Equipa ATrindade através do seu projeto de Responsabilidade Social, em com a colaboração de diversas empresas e entidades, promove a "Bênção dos Capacetes" OBJETIVO PRINCIPAL DO EVENTO: Dinamizar a “Bênção dos capacetes” das pessoas que gostem e tenham respeito pelas motas independentemente do tamanho, marca ou tipo de mota; OUTROS OBJETIVOS: Dar a conhecer o Concelho de Resende aos participantes; Repetir o evento anualmente; Mudar anualmente a associação e/ou causa para a qual se destinam os donativos; Todos os anos mudar os locais de encontro e “Bênção dos capacetes” por forma a dinamizar e dar a conhecer outros locais. AGENDA: 9:00 - Início da receção "dos Capacetes" e motas Em S. Cipriano 10:30 - Arranque da caravana com passeio em direção ao centro da Vila de Resende 13:00 - Bênção dos Capacetes no Centro da Vila de Resende ALMOÇO: Aos participantes, oferta da Junta de Freguesia de Resende, será servido um "pequeno lanche" no final da Bênção no Centro da Vila. Os participantes que pretendam um almoço reforçado, podem fazer de forma livre podendo de vários locais diferentes no Concelho de Resende. Oportunamente iremos identificar alguns restaurantes e locais que se irão associar ao evento. LIGUE-SE AO EVENTO: Este programa poderá ser adaptado e atualizado. Sigam o evento aqui e no facebook para se manterem atualizados. Se for participar no evento, deverá entrar no grupo do whatsapp criado para o efeito onde irá receber também a informações importantes antes e principalmente durante o evento. Clique aqui para entrar no grupo. INSCRIÇÕES: O evento é solidário, sem qualquer custo de inscrição, onde apenas serão recolhidos donativos que revertem integralmente para as seguintes Associações / Instituições: - Casa do Povo de Resende - Irmandade São Francisco Xavier - Santa Casa da Misericórdia e Resende - Portas P´rá Vida - A2000 Se vai participar entre no grupo do whatsapp clicando aqui Vamos Sensibilizar para o desporto Sénior com a Prática de Boccia Como não haverá inscri ções, durante a preparação e no decorrer do evento serão recolhidos donativos que serão integralmente para comprar equipamento de Boccia a entregar às associações que apoiam séniores no Concelho de Resende. Após o evento iremos dar conhecimento dos valores recolhidos bem como informar quantos familiares e/ou cuidadores vão poder ser acompanhados com os donativos recolhidos. No Grupo do Facebook poderá acompanhar todo o processo. Se vai participar no evento entre no nosso grupo do whatsapp Siga aqui o evento no facebook ATrindade & Friends , Fazemos Muito Quando Todos Fazemos um Pouco!
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O Que é o Distrate? O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova o cancelamento de uma hipoteca sobre um imóvel. Ou seja, quando um vendedor tem um crédito habitação associado ao imóvel e deseja vendê-lo, é necessário obter o distrate para confirmar que a dívida foi liquidada e que a hipoteca pode ser removida do registo da propriedade.
Testemunho Compradora Moradia Arcozelo
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Testemunho Compradora Moradia Arcozelo
Por António Trindade 6 de dezembro de 2024
"Ficamos extremamente satisfeitas com o trabalho desenvolvido pelo Sr. Aurélio Miranda, que perante inúmeras adversidades que foram surgindo com a venda difícil, não desistiu de procurar a melhor solução. Demostrou uma qualidade de trabalho só ao alcance dos melhores comerciais. Também o nosso agradecimento ao Sr. Eng. António Trindade pela paciência que teve connosco. O Know-How e a forma de se posicionarem no mercado imobiliário, torna a Equipa ATrindade a melhor parceria de negócio. Muito Obrigado, Aida e Cristina" Proprietárias de Prédio em S. Mamede que confiou na ATrindade Consultores a promoção e venda do seu imóvel
OPINIÃO | Quanto vale o isolamento térmico no Imóvel?
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O isolamento térmico de um imóvel é um dos fatores mais relevantes, não só para garantir o conforto de quem lá vive, mas também para valorizar a propriedade no mercado. Num contexto onde a eficiência energética e a sustentabilidade estão no topo das prioridades dos compradores, entender o valor de um bom isolamento térmico pode ser determinante para quem deseja vender ou comprar um imóvel.
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Com o objetivo de recolha de enlatados para a preparação de cabazes solidários, para as famílias que Associação Mercado dos Santos apoia, organizamos esta campanha.
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