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Apesar da dispensa de apresentação de licença e ficha técnica na escritura, mantêm-se em vigor mecanismos de “controlo prévio”.
"O novo simplex dos licenciamentos urbanísticos traz várias novidades para o setor imobiliário. Desde logo porque, no momento da celebração do contrato de compra e venda de um imóvel, deixa de ser obrigatório exibir ou provar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização. Uma preocupação já deixada ao idealista/news pelo bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva. O Governo responde e explica que, apesar da dispensa de apresentação de licença e ficha técnica do imóvel na escritura, mantêm-se em vigor mecanismos de “controlo prévio”.
Segundo o bastonário, são vários os riscos de comprar casa sem que seja exigida licença, sendo esta uma das novidades que consta no diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, o Decreto-Lei n.º 10/2024.
“[Esta medida] irá permitir a entrada, eventualmente, de milhares de fogos no mercado da habitação. Há muitos milhares de imóveis no país sem licença de utilização, que foram construídos ilegalmente e que nunca foram legalizados (total ou parcialmente)”, disse Jorge Batista da Silva ao idealista/news, enumerando alguns dos riscos que correm as famílias que estão a pensar comprar casa:
Citado pelo ECO, o gabinete do secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Campolargo, indica que dispensar a apresentação de licença e ficha técnica na escritura “foi necessário” para “adequar o regime jurídico relativo ao contrato de compra e venda de imóvel [vulgo, escritura], adaptando as exigências de elementos necessários ao mesmo”. Isto porque o simplex do licenciamento também elimina “a autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio”, escreve a publicação.
“Como referido no preâmbulo do diploma, ‘é eliminada a autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização pela mera entrega de documentos, sem possibilidade de indeferimento, mas, naturalmente, mantendo-se todos os poderes de fiscalização durante e após a obra. Por seu turno, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio, deve ser apresentada uma comunicação prévia com um prazo de 20 dias para o município responder, considerando-se aceite o pedido de autorização de utilização, caso o município não responda'”, disse fonte oficial da tutela, citando diretamente a lei.
De acordo com a secretaria de Estado, tendo em conta o mencionado em cima, “foi necessário adequar o regime jurídico relativo ao contrato de compra e venda de imóvel, adaptando as exigências de elementos necessários ao mesmo”. Nesse sentido, explicou, “foram eliminadas, no momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel, a exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização ou de demonstração da sua inexigibilidade.”
fonte: "Idealista.pt" - "2024/02/02"