NOTÍCIAS | Mais-valias de imóveis: não residentes com novas regras no IRS

Tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS passa a ser igual para residentes e não-residentes. Explicamos o que muda.



"Há mudanças na tributação das mais-valias decorrente da venda de imóveis para emigrantes ou cidadãos não residentes em Portugal desde janeiro. Depois de uma alteração introduzida no Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), as mais-valias de imoveis passam a ter tributadas em 50% e, depois, são englobadas aos restantes rendimentos, passando a ser-lhes aplicadas as taxas progressivas do IRS, tal como já acontece com os residentes no país. O Fisco agora veio explicar como tudo se vai proceder.


De forma a uniformizar a tributação das mais-valias imobiliárias, em sede de IRS, entre residentes e não residentes, o Governo mudou as regras sobre esta matéria no OE2023. A motivar esta alteração no Código do IRS estiveram vários casos em tributal, nos quais o Fisco saiu derrotado e acusado de discriminar os cidadãos não residentes nesta matéria.


Antes, os cidadãos não residentes em Portugal - estrangeiros ou emigrantes portugueses – que obtivessem mais-valias imobiliárias teriam de tributar em sede de IRS os ganhos decorrentes da venda de imóveis pela totalidade e a uma taxa autónoma de 28%. Já as mais-valias imobiliárias dos residentes no país eram – e continuam a ser – tributadas em 50%, sendo o valor em causa englobado aos restantes rendimentos e sujeito às taxas gerais dos escalões do IRS.


Agora, a regra é igual para ambos, residentes e não residentes: as mais-valias imobiliárias são tributadas em 50% do total e têm de ser englobadas aos restantes rendimentos, sendo sujeitas às taxas progressivas de IRS.



Como é que vai funcionar a tributação do regime de mais-valias imobiliárias para não residentes?

Com vista à “harmonização de procedimentos”, o Fisco veio explicar como é que se aplica o regime de tributação das mais-valias imobiliárias auferidas por sujeitos passivos não residentes, lê-se no ofício publicado no Portal das Finanças.


Desde logo, indica que no caso dos cidadãos não residentes em Portugal, a tributação dos rendimentos não é englobada, à exceção das:

  • das mais-valias decorrentes da “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”;
  • da “cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis”.
Depois, esclarece que “sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”. Nomeadamente, aplicam-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2023. A ideia não é que os valores sejam objeto de tributação em Portugal, mas sim que sejam utilizados para determinar qual é a taxa a aplicar.


Portanto, “os rendimentos auferidos em território nacional por sujeitos passivos não residentes, referentes a mais-valias que resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou da cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis, a partir de 01/01/2023”, passam a estar sujeitos ao seguinte regime de tributação:

  • apuramento do valor dos rendimentos qualificados como mais-valias;
  • englobamento obrigatório do rendimento apurado;
  • “aplicação das taxas gerais do Código do IRS aos rendimentos englobados auferidos em território nacional, considerando-se, apenas para determinação desta taxa, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora do território português, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”, explica ainda.
Quanto aos rendimentos de mais-valias imobiliárias auferidos por não residentes, até ao último dia de dezembro de 2022, cujas liquidações tenham sido ou venham a ser objeto de procedimento ou processo tributário, “mantém-se em vigor o entendimento no sentido da aplicação do disposto no nº 2 do artigo 43º do CIRS aos sujeitos passivos não residentes, considerando-se o saldo das mais-valias imobiliárias em apenas 50% do seu valor, sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 28%”, concluem.


De acordo com os advogados e fiscalistas, esta medida de tributação de mais-valias em sede de IRS para não residentes é “mais justa” e “menos discriminatória”. Mas consideram que o preenchimento do modelo 3 poderá ser mais “complicado e oneroso” e pode haver ainda dificuldades em controlar o seu preenchimento, cita o Jornal de Negócios."


fonte: "Idealista.pt" - "2023/06/14"


Por António Trindade 1 de agosto de 2025
Com o objetivo de num evento solidário juntar os amantes de motas, a Equipa ATrindade através do seu projeto de Responsabilidade Social, em com a colaboração de diversas empresas e entidades, promove a "Bênção dos Capacetes" OBJETIVO PRINCIPAL DO EVENTO: Dinamizar a “Bênção dos capacetes” das pessoas que gostem e tenham respeito pelas motas independentemente do tamanho, marca ou tipo de mota; OUTROS OBJETIVOS: Dar a conhecer o Concelho de Resende aos participantes; Repetir o evento anualmente; Mudar anualmente a associação e/ou causa para a qual se destinam os donativos; Todos os anos mudar os locais de encontro e “Bênção dos capacetes” por forma a dinamizar e dar a conhecer outros locais. AGENDA: 9:00 - Início da receção "dos Capacetes" e motas Em S. Cipriano 10:30 - Arranque da caravana com passeio em direção ao centro da Vila de Resende 13:00 - Bênção dos Capacetes no Centro da Vila de Resende ALMOÇO: Aos participantes, oferta da Junta de Freguesia de Resende, será servido um "pequeno lanche" no final da Bênção no Centro da Vila. Os participantes que pretendam um almoço reforçado, podem fazer de forma livre podendo de vários locais diferentes no Concelho de Resende. Oportunamente iremos identificar alguns restaurantes e locais que se irão associar ao evento. LIGUE-SE AO EVENTO: Este programa poderá ser adaptado e atualizado. Sigam o evento aqui e no facebook para se manterem atualizados. Se for participar no evento, deverá entrar no grupo do whatsapp criado para o efeito onde irá receber também a informações importantes antes e principalmente durante o evento. Clique aqui para entrar no grupo. INSCRIÇÕES: O evento é solidário, sem qualquer custo de inscrição, onde apenas serão recolhidos donativos que revertem integralmente para as seguintes Associações / Instituições: - Casa do Povo de Resende - Irmandade São Francisco Xavier - Santa Casa da Misericórdia e Resende - Portas P´rá Vida - A2000 Se vai participar entre no grupo do whatsapp clicando aqui Vamos Sensibilizar para o desporto Sénior com a Prática de Boccia Como não haverá inscri ções, durante a preparação e no decorrer do evento serão recolhidos donativos que serão integralmente para comprar equipamento de Boccia a entregar às associações que apoiam séniores no Concelho de Resende. Após o evento iremos dar conhecimento dos valores recolhidos bem como informar quantos familiares e/ou cuidadores vão poder ser acompanhados com os donativos recolhidos. No Grupo do Facebook poderá acompanhar todo o processo. Se vai participar no evento entre no nosso grupo do whatsapp Siga aqui o evento no facebook ATrindade & Friends , Fazemos Muito Quando Todos Fazemos um Pouco!
O que é o Distrate Bancário?
Por António Trindade 18 de março de 2025
O Que é o Distrate? O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova o cancelamento de uma hipoteca sobre um imóvel. Ou seja, quando um vendedor tem um crédito habitação associado ao imóvel e deseja vendê-lo, é necessário obter o distrate para confirmar que a dívida foi liquidada e que a hipoteca pode ser removida do registo da propriedade.
Testemunho Compradora Moradia Arcozelo
Por António Trindade 10 de dezembro de 2024
Testemunho Compradora Moradia Arcozelo
Por António Trindade 6 de dezembro de 2024
"Ficamos extremamente satisfeitas com o trabalho desenvolvido pelo Sr. Aurélio Miranda, que perante inúmeras adversidades que foram surgindo com a venda difícil, não desistiu de procurar a melhor solução. Demostrou uma qualidade de trabalho só ao alcance dos melhores comerciais. Também o nosso agradecimento ao Sr. Eng. António Trindade pela paciência que teve connosco. O Know-How e a forma de se posicionarem no mercado imobiliário, torna a Equipa ATrindade a melhor parceria de negócio. Muito Obrigado, Aida e Cristina" Proprietárias de Prédio em S. Mamede que confiou na ATrindade Consultores a promoção e venda do seu imóvel
OPINIÃO | Quanto vale o isolamento térmico no Imóvel?
Por António Trindade 2 de dezembro de 2024
O isolamento térmico de um imóvel é um dos fatores mais relevantes, não só para garantir o conforto de quem lá vive, mas também para valorizar a propriedade no mercado. Num contexto onde a eficiência energética e a sustentabilidade estão no topo das prioridades dos compradores, entender o valor de um bom isolamento térmico pode ser determinante para quem deseja vender ou comprar um imóvel.
Uma Campanha com Muita Lata
Por António Trindade 29 de novembro de 2024
Com o objetivo de recolha de enlatados para a preparação de cabazes solidários, para as famílias que Associação Mercado dos Santos apoia, organizamos esta campanha.
Mostras mais Notícias