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Trabalhar em regime exclusivo levanta algumas questões. Se tens dúvidas, fica agora a saber mais sobre este tipo de contrato.
"Certamente que o termo “contrato de exclusividade” não te é estranho. Sobretudo quando associamos esse termo ao ramo imobiliário, que é onde é mais habitual ouvi-lo.
No entanto, nem só aí ele se aplica, pois pode aplicar-se em vários tipos de trabalho e profissões. Se queres saber mais sobre o tema, que te pode ser bastante útil futuramente, fica atento/a ao que te vamos contar.
O que é um contrato de exclusividade?
Tal como o termo indica, este tipo de contrato de trabalho significa uma relação de trabalho exclusiva do trabalhador para com a sua entidade patronal, ou seja, durante a vigência desse contrato, o trabalhador está interdito de exercer a atividade, em paralelo, ao serviço de outra entidade patronal.
Ainda por outras palavras e citando o Artigo 128º do Código do Trabalho, relativo ao “dever de lealdade”, o trabalhador deve “guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando, por conta própria ou alheia, em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios”.
Este artigo acrescenta ainda uma alínea que se refere à “obrigação de não concorrência”, isto é, o dever de o trabalhador “não negociar, por si ou em subordinação a outra entidade patronal, em concorrência com a sua atual entidade patronal, conduta esta que seja suscetível de originar desvio de clientela”.
Chegamos então à conclusão de que um trabalhador que assine um contrato de exclusividade não deverá exercer atividades semelhantes, quer seja ao serviço de outras entidades ou por conta própria.
Consequências em caso de incumprimento
Algumas consequências podem surgir no caso de violares um contrato de exclusividade, nomeadamente o dever de lealdade, por exemplo através da criação de uma sociedade concorrente do empregador durante a vigência do contrato. Entre essas consequências, destaque para possíveis sanções disciplinares como a suspensão ou redução do salário, a rescisão do contrato por justa causa, ou até mesmo a obrigação de indemnização ao empregador pelos danos causados.
No entanto, para a empresa ter direito a ser indemnizada é necessário demonstrar que a mesma teve danos resultantes da atividade desenvolvida pela nova sociedade durante o período de vigência da relação laboral.
Contrato de exclusividade no ramo imobiliário
Tal como referimos inicialmente, este tipo de contrato é muito habitual em contexto imobiliário. Quando um proprietário de um imóvel decide contratar os serviços de uma imobiliária para promover e vender esse imóvel tem duas opções: assinar um contrato de não exclusividade ou de exclusividade.
No caso de optar pela segunda opção, o documento irá conter cláusulas que proíbem o proprietário de celebrar contratos com outras imobiliárias, assim como fica igualmente proibido de vender o imóvel pelos seus próprios meios durante o período contratual, que pode estar em vigor entre 3 a 12 meses, com renovação automática caso não seja cancelado por uma das partes.
Como rescindir contrato de exclusividade imobiliária?
Antes de mais, importa que saibas que para avançares com a rescisão de um contrato de mediação imobiliária com regime de exclusividade é necessário que haja incumprimento das obrigações por parte da agência.
Caso isso se verifique e queiras mesmo rescindir contrato, deves ter em atenção alguns pontos importantes, começando pela análise do contrato. Examina com cuidado todas as cláusulas, sobretudo as que dizem respeito à rescisão, prazos e condições, para que não cometas nenhum erro.
Em seguida, deves comunicar por escrito, ao consultor imobiliário e à agência, a tua intenção de rescindir contrato. Havendo motivos específicos para a rescisão, deves mencioná-los na notificação, com as devidas evidências.
Outro ponto importante que deves ter em conta é o respeito pelos prazos estabelecidos no contrato para a notificação e efetivação da rescisão do contrato, de modo a evitares problemas legais."
fonte: "Idealista.pt" - "2024/02/09"