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Habilitação de Herdeiros. O que fazer?

O que é a Planta do Imóvel?
Neste artigo vamos partilhar aquelas que consideramos ser as fases necessárias para poder receber uma herança.

Infelizmente este tema está normalmente associado à perda de um ente querido. Esperamos que o processo se torne menos difícil com a informação que agora partilhamos.

Para mais fácil organizarmos toda a informação, optamos por dividir o processo em 4 fases:

1. Registo do Óbito
Prazo: Tem apenas 48 horas, após o falecimento.

O registo de óbito é obrigatório e para o fazer necessita de ter um Certificado de Óbito, ou Atestado de Óbito, emitido pelo médico que confirma o falecimento. Este Certificado não tem custos.
O registo de óbito pode ser feito sem o Certificado ou Atestado de óbito. Neste caso a morte tem que ser atestada no cartório por duas testemunhas.
Atualmente, este registo pode ser feito online enviado diretamente ao IRN identificando a pessoa que faleceu, a data, o local e a hora.
Não se pode confundir Certificado de Óbito com Certidão de Óbito.

Só depois de fazer o registo de óbito é que poderá obter uma certidão de óbito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja do Cidadão, num Espaço Registos do IRN ou ainda na plataforma Civil Online.
Esta Certidão Online tem um custo de 10€ em que A plataforma Civil Online fornece um código de acesso. o Código tem validade de seis meses, e fica disponível para consulta tendo os mesmos efeitos legais que a versão em papel.


2. Habilitação de Herdeiros
Este processo vai permitir identificar quem são os beneficiários da herança.
O primeiro passo é averiguar se existe algum testamento. Esta averiguação deverá ocorrer na Conservatória dos Registos Centrais.
Caso não haja um testamento, os herdeiros têm que reunir toda a informação documental sobre património, extratos bancários, Escrituras...
O Cabeça de Casal deverá fazer a escritura da habilitação de herdeiros sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Óbito;
- Certidões de nascimento e de casamento dos herdeiros;
- Se houver Testamento, deverá ser apresentada a Certidão de Teor do testamento.

O Cabeça de Casal poderá ser o cônjuge da pessoa falecida, um testamenteiro, um parente ou um herdeiro testamentário.
O Cabeça de Casal é responsável por fazer a escritura da habilitação. É também o Cabeça de Casal que tem a responsabilidade de gerir a herança até que os bens sejam partilhados.

Consulte aqui os locais onde pode fazer a escritura, podendo ser num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado.

O preço da habilitação de herdeiros varia entre 140 e 200 euros, se a escritura for realizada num cartório notarial; ou 150 euros, no Balcão de Heranças. 


3. Relação de Bens e Registo nas Finanças
Prazo: Tem apenas até ao 3º mês, após o falecimento.

Este processo é realizado também pelo cabeça de casal e tem que ser cumprido nos primeiros três meses após o falecimento.
O Registo da Relação de Bens nas finanças é efetuado através do modelo 1 do Imposto de selo.
O Registo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Certidão de Óbito;
- Habilitação de Herdeiros e identificação dos mesmos;
- Relação de Bens do falecido.

Imposto de selo a pagar:
Quando a transmissão de bens é feita para cônjuges e para descendentes ou ascendentes diretos (filhos ou pais) o imposto de selo é "0".
Nos outros casos, por exemplo, irmãos ou sobrinhos do falecido, o imposto de selo é cobrado à taxa de 10% sobre o valor total dos bens declarados.


4.Partilha dos Bens da Herança
Esta é a última fase do processo para poder receber os bens.
Caso não exista acordo entre a divisão dos bens, e em casos mais complicados, pode haver necessidade de intervenção jurídica.
O mais habitual, é os herdeiros chegarem a um acordo e a divisão é feita pelos mesmos.
Para passarem os bens para os legítimos herdeiros, sempre que existam bens móveis, imóveis, títulos de crédito ou ações, será necessário fazer uma escritura notarial.


Se for mais fácil para si, poderá ver aqui um vídeo onde falamos sobre Habilitação de Herdeiros.

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