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๐ก๐ข๐ง๐ฬ๐๐๐๐ฆ | Em causa está a declaração Modelo 44 que os senhorios dispensados da emissão eletrónica usam para comunicar as rendas recebidas.
"A declaração anual de rendas, apresentada pelos senhorios que não passam recibos eletrónicos, vai deixar de poder ser entregue em papel, passando a ser entregue apenas por via eletrónica, segundo um despacho agora publicado.
Em causa está a declaração Modelo 44 que os senhorios dispensados da emissão eletrónica de recibos usam para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o valor das rendas recebidas, tendo esta comunicação de ser feita até ao final do mês de janeiro do ano seguinte ao que respeitam os rendimentos em causa.
A portaria que aprova o modelo em vigor para ser usado a partir de janeiro determina que “a declaração Modelo 44 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados”, assegurando que “a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza um serviço de atendimento digital assistido, em cada Serviço de Finanças, para todos os contribuintes que dele necessitem para apoio ao cumprimento desta obrigação fiscal”.
O diploma justifica esta decisão com o universo “manifestamente reduzido” de contribuintes que entrega esta declaração em papel e pelo facto de os senhorios em causa já terem de proceder à entrega por via eletrónica da sua declaração anual de IRS.
Desde 2015 que os senhorios estão obrigados a emitir os recibos de renda por via eletrónica, mas há situações em que a AT permite que o volume de rendas recebidas durante o ano seja comunicado através de uma declaração anual.
De acordo com a legislação em vigor, aquela dispensa aplica-se aos senhorios que no dia 31 de dezembro do ano anterior tenham idade igual ou superior a 65 anos, que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que tenham recibo de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de apoios Sociais (877,62 euros). Da declaração devem constar as rendas, bem como rendimentos recebidos a título de caução ou de adiantamento."
fonte: "idealista.pt" - "2022/12/07"