INFO | Direito de preferência na compra de casa: tudo o que precisa saber

O que é o direito de preferência na compra e venda de casa? A quem se aplica? E como pode ser exercido? Saiba tudo aqui



"O direito de preferência na compra ou venda de uma casa está previsto na lei e obriga quem vende a dar preferência à pessoa ou entidade pública que tem prioridade na compra daquele imóvel, ou seja a quem é titular deste direito.


Se, por exemplo, quiser vender uma casa que esteja arrendada há mais de dois anos, o inquilino tem direito de preferência, em circunstâncias de igualdade relativamente a outros potenciais compradores.


O mesmo acontece se a casa estiver dentro da chamada “zona de pressão urbanística”. Nesse caso, além do inquilino, as autarquias, regiões autónomas ou o Estado (por esta ordem) também podem exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel.

Vejamos cada um destes casos em concreto.


Quando é que o inquilino tem direito de preferência?

Para exercer o direito legal de preferência na compra de casa, o inquilino deve estar a viver na casa arrendada há, pelo menos, dois anos.

Além disso, só tem direito legal de preferência se quiser adquirir o imóvel para habitação própria. Caso queira comprar o imóvel para alojamento local, ou para arrendar a terceiros, por exemplo, o inquilino perde o direito de preferência.

Por sua vez, o proprietário deve comunicar ao inquilino a sua intenção de venda, indicando o preço atribuído ao imóvel. A comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção. Caso seja sua vontade, o inquilino tem um prazo de 30 dias, a contar da data da receção, para poder exercer o seu direito de preferência.

 

Quando é que as entidades públicas têm direito de preferência?

O direito legal de preferência pode ser exercido pelas entidades públicas quando o imóvel habitacional se situe numa zona de pressão urbanística ou em territórios onde haja falta ou desadequação da oferta, identificados no Programa Nacional de Habitação.

Têm ainda direito legal de preferência quando se trate de um imóvel classificado, em vias de classificação, localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana.

A ordem pela qual as entidades públicas podem exercer o direito legal de preferência é a seguinte:

  • Câmaras municipais
  • Regiões autónomas
  • Estado


Tome Nota:

O direito de preferência das entidades públicas na compra e venda de imóveis habitacionais, não se sobrepõe ao direito de preferência dos arrendatários e das cooperativas de habitação e construção.


O que são zonas de pressão urbanística?

As zonas de pressão urbanística são aquelas em que há uma grande dificuldade de acesso à habitação. Uma dificuldade relacionada com a desadequação da oferta habitacional à procura, por exemplo custos elevados para a maioria dos agregados familiares. Para fazer face a este problema, as entidades públicas podem fazer uso do direito legal de preferência. A delimitação da zona de pressão urbanística é definida pelo Município e publicada em Diário da República, Boletim Municipal ou no próprio site das Câmaras Municipais.


Como saber se a sua casa está numa zona com direito de preferência?

Quer vender a sua casa, mas não sabe se está localizada numa zona onde a autarquia, ou outra entidade, tem direito legal de preferência na sua aquisição?

Para verificar se a casa está numa zona de pressão urbanística, pode consultar o website do município onde se localiza o imóvel. Pode ainda aceder a outras entidades públicas para pesquisar por património classificado ou em vias de classificação. Por exemplo, o site da Direção-Geral do Património Cultural.


Vai vender casa numa zona de preferência? Saiba o que fazer

Se a sua casa está numa zona de pressão urbanística ou se faz parte do património classificado ou em vias de classificação, este é um passo incontornável. Antes de efetuar qualquer transação imobiliária, deve colocar um anúncio online para o exercício do direito de preferência.

Para isso basta preencher o formulário disponibilizado no portal Casa Pronta. O anúncio pode ser colocado pelo proprietário do imóvel, ou pela agência imobiliária.

Aí deverá indicar quem faz o pedido, o vendedor e o comprador. Terá ainda de identificar o imóvel e a respetiva localização, o valor da compra e venda, informar a data previsível do negócio e, por fim, fazer o pagamento do serviço por multibanco. O custo é de 15 euros.

Depois de colocar o anúncio, as entidades públicas com direito legal de preferência podem manifestar a intenção de exercer ou não esse direito, no prazo de dez dias.

Se nada disserem dentro desse prazo, considera-se que não exerceram a preferência e, nesse caso, o proprietário pode avançar com o negócio de venda. O mesmo acontece, se manifestarem expressamente que não têm intenção de exercer o seu direito legal de preferência. Não podem mais tarde alterar essa decisão mais tarde."




fonte: "Caixa Geral de Depósitos" - "2022/12/30"


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